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Rotulagem nutricional: Novas regras entraram em vigor em 9 de outubro de 2022.


Novas normas sobre rotulagem nutricional foram publicadas em outubro de 2020, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.


A RDC nº 429/2020  e a IN nº 75/2020 estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.


Entenda ponto a ponto:

  1. Tabela de informação nutricional

  2. Rotulagem nutricional frontal:

  3. Alegações nutricionais


1. Tabela de informação nutricional:

A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.


Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.



2. Rotulagem nutricional frontal:

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

​Alto conteúdo de:

Alimentos sólidos e semissólidos

Alimentos líquidos

Açúcar Adicionado

15 g ou mais por 100 g de alimento

7,5 g ou mais por 100 ml de alimento

Gordura saturada

6 g ou mais por 100 g de alimento

3 g ou mais por 100 ml de alimento

Sódio

600 mg ou mais por 100 g de alimento

300 mg ou mais por 100 ml de alimento


3. Alegações nutricionais:


As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:


Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.

  • Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.

  • Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.

  • Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açucares e açucares adicionados.



Ontem entrou em vigor a primeira etapa da norma.

Confira abaixo o cronograma quanto aos prazos para adequação:

9 de outubro de 2022

Novos produtos que entrarem no mercado após 09/10/2022

9 de outubro de 2023

Alimentos em geral que já se encontram no mercado

9 de outubro de 2024

Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

9 de outubro de 2025

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos


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