Novas normas sobre rotulagem nutricional foram publicadas em outubro de 2020, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.
A RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, bem como inova ao adotar a rotulagem nutricional frontal.
Entenda ponto a ponto:
Tabela de informação nutricional
Rotulagem nutricional frontal:
Alegações nutricionais
1. Tabela de informação nutricional:
A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.
Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
2. Rotulagem nutricional frontal:
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de: | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
---|---|---|
Açúcar Adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
3. Alegações nutricionais:
As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias. Em relação aos critérios para uso de tais alegações, foram propostas alterações com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Confira as orientações:
Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.
Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal.
Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol.
Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açucares e açucares adicionados.
Ontem entrou em vigor a primeira etapa da norma.
Confira abaixo o cronograma quanto aos prazos para adequação:
9 de outubro de 2022 | Novos produtos que entrarem no mercado após 09/10/2022 |
9 de outubro de 2023 | Alimentos em geral que já se encontram no mercado |
9 de outubro de 2024 | Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal. |
9 de outubro de 2025 | Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos |
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